PERGUNTAS FREQUENTES

Não é necessário processamento prévio, somente trituração no caso de objetos de grande volume.

Não há liberação de gases que estejam fora dos parâmetros exigidos pelos órgãos reguladores ambientais, municipal, estadual e federal.

Utilizamos o processo de destilação para tratamento primário dos gases, onde submetemos todo o produto gasoso do processo à passagem por uma torre onde aproximadamente 320 cones metálicos fazem o fracionamento dos gases, transformando-os em líquido, estes cones recebem uma pintura especial, que retém 95% das partículas poluentes, após esse processo, o restante dos efluentes gasosos são submetidos à temperatura negativa na ordem de menos -93°, que retém o remanescente das partículas poluentes, liberando à atmosfera somente água em forma de vapor.

Os gases, após o tratamento necessário e exigido pela legislação ambiental, serão utilizados durante o processo de geração de energia, que será interligado ao sistema de tratamento, como um circuito fechado, voltando para o sistema de tratamento para ser novamente filtrado.

Podemos apresentar o cronograma sim, o prazo para montagem e início da operação é de 180 dias, após a emissão das licenças.

Para uma unidade de 120 toneladas utiliza-se área de 40 mil metros quadrados, as demais unidades têm a sua área calculada de acordo com o volume de caminhões e área de manobras principalmente.

Previsto 40 funcionários para uma unidade de 120 toneladas, 50 funcionários para uma unidade de 240 toneladas e 60 para uma unidade de 480 toneladas.

60 toneladas por dia é o volume mínimo para dar início à operação.

O sistema é projetado para funcionar 24 horas por dia, aproximadamente 360 dias por ano, a manutenção prevista que ocasiona parada se dá somente uma vez por ano e dura aproximadamente 8 dias. As manutenções preventivas se dão por item e tem prazos determinados e diferentes, o que não ocasiona parada do sistema, para manter o funcionamento constante, a garantir a confiabilidade do processo, um forno de reserva é montado ao lado do forno Principal, e entra em atividade sempre que necessário, sendo esta a única parte do equipamento que poderia ocasionar uma parada total do sistema.

Por se tratar de prestação de serviços, o poder público terá uma contraprestação pelos serviços prestados através da modalidade adotada, seja por concessão, convênio, licitação, PPP, etc. Mas tudo de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal.

Absolutamente não! A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2021 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, em seu capítulo 2, Art. 3º, inciso VII, prevê que a destinação final ambientalmente adequada é a utilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético. Assim, partimos do princípio que os materiais já tenham sido separados na origem, pelas associações e cooperativas de catadores, dando assim prioridade na separação, fazendo assim os materiais retornarem para a economia circular.

Absolutamente não! Diversas pesquisas são realizadas anualmente e demonstram exatamente o contrário. O Centro de Engenharia da Terra (ECC), baseado em Eurostat e pesquisa da Columbia/BioCycle mostraram em seus estudos, através combinação de recuperação de materiais recicláveis e de energia, que as nações reduziram e até eliminaram os aterros sanitários com as novas tecnologias.

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